Volta às aulas: o que pode e o que não pode na lista de material escolar

Volta às aulas: o que pode e o que não pode na lista de material escolar

Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e outros itens que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano, já que o custo geralmente é alto.

O início do ano letivo marca o começo da corrida dos pais em busca do material escolar dos filhos. Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e outros itens que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano, já que o custo geralmente é alto. Mas para além do valor, que pode variar de acordo com o estabelecimento, é preciso que os pais estejam atentos também ao que está sendo exigido pela escola, já que alguns materiais, por lei, não podem ser solicitados na lista.

De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Aline Nicodemos, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo dos alunos/pais, de acordo com a Lei 9.870/99, art. 1º, parag. 7º. “Os custos com esses materiais deverão ser calculados nos valores de anuidade, mensalidade ou semestralidade da escola. Entre os itens que não podem ser pedidos podemos citar papel higiênico, material de limpeza, fitas adesivas, canetas para uso em quadros, entre outros”, explica.

A advogada esclarece ainda que as escolas não podem exigir marcas e nem locais para as compras dos materiais. “Os pais são livres para comprar onde e de quaisquer marcas que desejarem, dentro de seus orçamentos. Sobre materiais produzidos pelas escolas e que os pais ou mães precisarão adquirir, como apostilas específicas, por exemplo, isso precisa ter sido informado anteriormente, na época do contrato, ou seja, os pais devem ser avisados previamente”, completa.

Uma dúvida muito comum dos pais e responsáveis é sobre o uniforme escolar, que geralmente é vendido na própria escola ou em lojas parceiras. “Sobre uniformes, a lei não fala especificamente sobre a exclusividade de compra em determinado estabelecimento ou venda exclusiva na escola. Podemos levar em consideração algumas interpretações que alguns PROCON’s no Brasil utilizam, no sentido de que, se houver registro da logomarca, (seguindo as formalidades de direitos autorais e outras questões atreladas a esse direito) e, assim, ficar determinado como um direito da escola a produção exclusiva do fardamento, pode-se concluir que ela seria a única autorizada a vender”, afirma Aline.

A advogada completa que o uso de uniformes tem o intuito da padronização e traz alguns outros fatores atrelados, como segurança, entre outros objetivos. “Por isso, normalmente, a produção do uniforme termina sendo realizada pelas escolas e isso está dentro da lei”, observa. A docente do curso de Direito também orienta que os pais não fiquem constrangidos em pedir explicações à escola caso identifiquem algum item abusivo.

“Caso exista uma irregularidade constatada, os pais devem procurar o Procon da sua cidade ou a orientação de um advogado e registrar a reclamação junto à instituição para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, finaliza.

Aline Nicodemos, advogada e professora do curso de Direito da Estácio.

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