TJSP mantém condenação de homem que matou irmão em Cravinhos

TJSP mantém condenação de homem que matou irmão em Cravinhos

Crime ocorreu em terreno onde os irmãos moravam, após terem bebido juntos e brigarem por R$ 100.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do homem que matou o irmão. O crime ocorreu na cidade de Cravinhos em 7 de junho de 2022. Na ocasião, Arlindo Elias, hoje com 64 anos, estava bebendo com o irmão José Francisco Elias, de 51 anos, no terreno onde estão as casas da família.

Em dado momento, os dois passaram a discutir por uma dívida de R$ 100, que o mais velho devia para o mais novo. Durante a discussão, José Francisco teria xingado a mãe de Arlindo, que estaria embriagado. Ele apanhou uma faca e desferiu um golpe no irmão mais novo, que acabou morrendo em consequência do ferimento.

Arlindo foi submetido a um Tribunal do Júri. Os jurados entenderam, por maioria dos votos, que ele foi culpado pelo crime e que o homicídio não teria sido praticado sob forte emoção. Além disso, por maioria dos votos, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil.

O julgamento ocorreu em maio de 2024, em Cravinhos. A juíza Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani fixou a pena em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa do condenado apelou para o TJSP, alegando que a decisão dos jurados ocorreu de forma contrária às provas do processo; pediu o reconhecimento da legítima defesa; pediu a desclassificação de lesão corporal seguida de morte e, por fim, a redução da pena.

Em decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a decisão do Tribunal do Júri, que condenou o réu a 16 anos e quatro meses de reclusão. O relator do caso, Tetsuno Namba, justificou sua decisão.

“Existem fundamentos concretos que sustentam a decisão dos jurados, no sentido de que o homicídio foi praticado pelo recorrente contra o próprio irmão e, ainda, por motivo fútil, seja por acusação de que o réu lhe devia R$ 100 ou porque o ofendido discutia ou xingava a genitora. Mais uma vez, prevaleceu a íntima convicção dos jurados, não merecendo qualquer censura”, concluiu o magistrado. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa.

Fonte: Tribuna Ribeirão

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