Taxa do lixo, implantação obrigatória até 2021

Taxa do lixo, implantação obrigatória até 2021

A taxa do lixo foi criada para atender uma determinação da lei federal nº 14.026 de 2020, de autoria do Presidente da República, Jair M. Bolsonaro.
Foto: Dr. Marco Aurélio Damião | (Divulgação)

A polêmica nas redes sociais sobre a votação da lei da taxa do lixo motivou A Tribuna e entrevistar o advogado e Diretor Geral da Câmara Municipal de Cravinhos, Dr. Marco Aurélio Damião.

A Tribuna – Por qual motivo foi criada a taxa do lixo, se este tributo nunca foi cobrado no município de Cravinhos?

Dr. Marco Damião – A taxa do lixo foi criada para atender uma determinação da Lei Federal n. 14.026 de 2020, de autoria do Presidente da República, Jair M. Bolsonaro, e aprovada pelos Senadores e Deputados Federais. A legislação federal estabelece o prazo de um ano para que todos os municípios brasileiros passem a cobrar pela coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e de saúde. Praticamente metade dos municípios brasileiros já cobra há muitos anos a taxa de lixo domiciliar.

A Tribuna – Caso a Prefeitura e a Câmara não aprovassem a lei municipal quais as consequências?

Dr. Marco Damião – A própria Lei Federal n. 14.026/2020, que dispõe sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, considera que a não cobrança da taxa do lixo caracteriza renúncia de receita nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Prefeito e os Vereadores poderiam ser responsabilizados pela omissão na criação da lei municipal e o Município de Cravinhos prejudicado pelo não recebimento de recursos federais, emendas parlamentares e celebração de convênios e financiamentos de saneamento básico.

O parágrafo segundo do artigo 35 da legislação federal estabelece que: a não proposição de instrumento de cobrança (lei municipal) no prazo de 12 meses da vigência da lei federal de 2020 configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento pelo titular do serviço (Prefeitura Municipal), observadas as penalidades e sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Tribuna – Então o senhor afirma que o Prefeito e os Vereadores praticamente foram obrigados a aprovar a lei municipal da taxa do lixo?

Dr. Marco Damião – Sim, em virtude de determinação de lei federal. Certamente não queriam que a população pagasse por esse serviço público. O Executivo Municipal e os Vereadores foram obrigados, compelidos a aprovar a lei da cobrança do lixo doméstico, sob pena de responderem judicialmente por improbidade administrativa e inviabilizar o repasse de recursos do Governo Federal para o Município de Cravinhos.

A Tribuna – Como advogado o Senhor acredita que a Lei Federal n. 14.026 de 2020 que impôs a criação da taxa do lixo para os milhares de municípios brasileiros possa ser contestada na Justiça?

Dr. Marco Damião – No dia 02 de dezembro deste ano, o STF – Supremo Tribunal Federal provocado por diversas ações de inconstitucionalidade, decidiu de modo definitivo que a legislação federal é legal e constitucional. Os Ministros do Supremo, por maioria de votos, decidiram que a Lei Federal n. 14.026, de autoria do Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, é constitucional e deve ser mantida, pois visa melhorar as condições do saneamento básico (água, esgoto e lixo) em todas cidades do Brasil.

A Tribuna – A taxa do lixo poderia ser criada por ato do Executivo Municipal, sem passar pela Câmara de Vereadores?

Dr. Marco Damião – Entendo que não. A taxa é uma espécie do gênero tributo, e sua criação e instituição deve ser formalizada através de lei, com a participação do Prefeito, que encaminha o projeto de lei e da Câmara, com a aprovação da matéria pelos Vereadores. Decreto do Executivo Municipal não é o instrumento legal de criação e cobrança de taxa do lixo.

A Tribuna – Quando a lei da taxa do lixo entrará em vigor?

Dr. Marco Damião – A lei estabelece critérios de cálculo para rateio e cobrança da referida taxa, considerando a metragem do imóvel, a classe de utilização e o zoneamento urbano.

Em atenção aos regramentos tributários da anterioridade (cobrança de tributo no ano seguinte ao da sua criação) e da noventena (cobrança após decorridos 90 dias da criação do tributo), a taxa do lixo poderá ser cobrada a partir do mês de março de 2022.

A Tribuna – Suas considerações finais.

Dr. Marco Damião – Leandro, agradeço a oportunidade para trazer alguma luz sobre a polêmica da taxa do lixo. É salutar a discussão do assunto nas redes sociais, pois afeta diretamente o bolso do cidadão. Infelizmente, nos deparamos com alguns comentários irresponsáveis, ofensivos e que em nada contribuem para o esclarecimento da população.

Importa reforçar que a lei da cobrança da taxa do lixo não surgiu ao bel prazer do Prefeito e dos Vereadores, com a intenção de aumentar a arrecadação dos cofres públicos. Pelo contrário, nas diversas reuniões realizadas com os advogados, ficou claro que o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Cabelim e os Vereadores eram contrários à aprovação da lei.

Conheça nossos Parceiros

Mais Notícias
Pular para o conteúdo