A Resolução RDC 429/2020 da Anvisa aprovou as mudanças para alimentos produzidos, embalados e expostos à venda em 2020, junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020 e foi determinado que o novo padrão entrará em vigor a partir de outubro de 2022. O objetivo do novo regulamento é facilitar a compreensão da rotulagem, favorecendo a leitura, o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis pelos consumidores.
Nas rotulagens, de acordo com essas novas regras, serão introduzidas pequenas mudanças na tabela de informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontal e também novas regras gráficas onde a tabela nutricional deve ficar.
Outra determinação é quanto cores, fontes e tamanhos das escritas. Com a nova tabela nutricional, além das informações mostradas nas tabelas atuais, algumas novas passam a ser obrigatórias como o valor nutricional e energético para cada porção de 100g ou 100ml, criando uma nova coluna na tabela, a fim de facilitar a comparação entre produtos diferentes e a identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados.
Rotulagem Nutricional Frontal
Outra mudança na nova rotulagem é a adição de um aviso na parte frontal e superior do recipiente indicando altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados. Essa adição tem como objetivo chamar a atenção do consumidor para o alto teor de nutrientes que afetam diretamente sua saúde.

Além disso, para evitar confusões na leitura da rotulagem, a nova regra proíbe que sejam feitas alegações como “reduzido em açúcares” em produtos em que o nutriente ultrapasse o limite estabelecido, mesmo em casos onde houve redução em comparação a versões passadas de suas formulações.
Regras para rotulagem mais rigorosas facilitam a busca por produtos que proporcionam mais benefícios à saúde. Dessa forma, no mercado de alimentos, inicia-se uma nova corrida em busca da fabricação de produtos mais atrativos e com menos pontos negativos que precisam ser destacados nos novos rótulos.
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