Tão importante quanto a conquista da aposentadoria é saber quando e quanto você receberá de atrasados de seu processo de aposentadoria.
Basicamente, quanto mais tempo você esperar o resultado do seu processo de aposentadoria, maior será o valor de atrasados que terá direito a receber.
Em um processo judicial, os atrasados não são pagos juntamente com o pagamento da primeira parcela do benefício, mas sim através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Após a concessão do benefício, o processo será enviado à Contadoria Judicial, que fará os cálculos dos atrasados para determinar o montante que o INSS deve pagar ao segurado que venceu a ação.
O valor apresentado pela Contadoria depende da homologação de um juiz para que o segurado possa receber o retroativo.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Se os atrasados forem inferiores a 60 salários mínimos, o pagamento será feito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em 2025, esse valor é de R$ 91.080,00.
Nesta modalidade os atrasados serão pagos em até 60 dias a contar da data do protocolo no Tribunal.
Precatório
O pagamento será feito por precatório se os atrasados superarem 60 salários mínimos.
Nesta modalidade os atrasados podem demorar de 1 ano e meio a 2 anos para serem pagos.
Quando será pago os atrasados de minha aposentadoria?
A consulta pode ser feita pelo CPF ou pelo n.º do processo através do link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
Ao localizar a RPV ou o precatório, você terá acesso a todas as informações atualizadas, tais como valores, previsão de pagamento e, posteriormente, o banco em que o pagamento foi efetuado.
O pagamento será feito por meio de uma conta judicial que será aberta em seu CPF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Por fim, em 2025, a previsão é que os pagamentos dos precatórios comecem em julho e continuem até o final do ano.