Nova lei abre caminho para reconhecer fibromialgia como deficiência

Nova lei abre caminho para reconhecer fibromialgia como deficiência

Muita gente sofre com fibromialgia, fadiga crônica ou outras síndromes que causam dor intensa. Essas doenças provocam dor constante, cansaço e, muitas vezes, falta de compreensão das pessoas.

A boa notícia é que a Lei nº 15.176/2025, sancionada em 23 de julho de 2025, passa a garantir mais proteção a quem vive nessas condições.

Ela começa a valer em 19 de janeiro de 2026, e, a partir dessa data, quem tem fibromialgia ou doenças semelhantes poderá ser reconhecido como pessoa com deficiência.

Entretanto, isso não será automático. Será preciso passar por uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional.

Essa avaliação considera os sintomas físicos, psicológicos e sociais, além das limitações na vida diária da pessoa. Além disso, a nova lei traz medidas importantes para melhorar a vida de quem convive com essas doenças, como por exemplo:

1) Atendimento especializado:
O governo terá que oferecer atendimento multidisciplinar, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais.

2) Informação e capacitação:
A lei prevê campanhas de informação e treinamento de profissionais de saúde para tornar o diagnóstico e o tratamento mais rápidos e eficazes.

3) Inclusão no mercado de trabalho:
A lei estimula que pessoas com essas doenças possam trabalhar de forma segura e respeitando suas limitações.

4) Cadastro único:
O governo poderá criar um cadastro único para facilitar o acesso a benefícios e tratamentos.

Conclusão
Se você tem fibromialgia, fadiga crônica ou outra síndrome de dor, guarde todos os seus exames, laudos e relatórios médicos.

Esses documentos serão essenciais para ser reconhecido como pessoa com deficiência e ter acesso a benefícios, como BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria por incapacidade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.