A 2ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos concedeu, no último dia 17 de julho, uma decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendendo cobranças e novas vendas de lotes promovidas pelas empresas PHU – Planejamento Habitacional Urbano Ltda, Urbras Urbanizadora Brasileira Ltda e Loteamento Jardim Cravinhos SPE Ltda. A medida também atinge diretamente o empresário Rubem Maynardes Araújo Junior, acusado de utilizar essas empresas como “escudo patrimonial” para burlar responsabilidades legais e prejudicar consumidores.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Brandão Sé, os contratos firmados com compradores apresentavam cláusulas abusivas, omissão de informações essenciais e penalidades desproporcionais, gerando graves prejuízos especialmente a consumidores de baixa renda.
Com base em provas técnicas e estudos socioeconômicos, a Justiça determinou que as empresas cessem imediatamente a cobrança de encargos como juros e correção monetária, enquanto não apresentarem o valor real dos imóveis à época da venda. A liminar também suspende todas as ações de cobrança em andamento na Comarca de Cravinhos e proíbe a celebração de novos contratos que não atendam às normas de proteção ao consumidor.

Além disso, está vedada a criação de garantias fiduciárias sobre imóveis já vendidos, sem o consentimento formal dos compradores. Em caso de descumprimento, a multa aplicada é de R$ 10 mil por consumidor prejudicado.
A decisão ressalta que os contratos investigados não estipulam prazos claros para entrega dos lotes e favorecem unicamente os fornecedores, o que contraria os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo. Em vários casos, consumidores relataram a impossibilidade de quitar os imóveis à vista e a falta de acesso à escritura, mesmo após o pagamento das parcelas.
O juiz destacou ainda que as práticas comerciais adotadas pelos réus já haviam sido alvo de moção de repúdio na Câmara Municipal de Cravinhos, tamanha a repercussão dos danos causados.
A ação segue em trâmite e, segundo o Ministério Público, o objetivo é garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação integral aos consumidores lesados.





