HEITOR, PELO 5º ANO CONSECUTIVO, É O NOME MASCULINO MAIS REGISTRADO EM CRAVINHOS

HEITOR, PELO 5º ANO CONSECUTIVO, É O NOME MASCULINO MAIS REGISTRADO EM CRAVINHOS

O NOME FEMININO MAIS REGISTRADO EM CRAVINHOS FOI MARIA ALICE

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência do paulista não mudou entre os nomes: Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no estado de São Paulo. No total, foram 2.562.655 registros emitidos em todo o Brasil, sendo 523.953 só no estado de São Paulo.

Em Cravinhos, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, foram registrados no total, 229 bebês no ano de 2022. O nome masculino mais registrado foi Heitor, com 7 registros, seguido de Henrique e Pedro, com 4 registros e Pedro, Ravi, Bernardo, Pedro Henrique, Gabriel, Gael e Theo, com 3 registros cada. O nome feminino mais registrado foi Maria Alice, com 5 registros, seguida de Antonella, Luna e Alice com 3 registros. Vale ressaltar que desde 2018, o nome Heitor já liderava o ranking, e no ano passado, o nome Helena esteve em primeiro no ranking.

No portal da Arpen-Brasil, também foram registrados 225 CPFs emitidos, 141 casamentos e 292 óbitos durante o ano de 2022, em Cravinhos.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 7.742 cidades brasileiras em funcionamento. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

MUDANÇA DE NOME

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

 Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade — biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Leandro Cavalcanti

Foto: divulgação

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