HEITOR, PELO 4º ANO CONSECUTIVO, É O NOME MASCULINO MAIS REGISTRADOS EM CRAVINHOS

HEITOR, PELO 4º ANO CONSECUTIVO, É O NOME MASCULINO MAIS REGISTRADOS EM CRAVINHOS

O NOME FEMININO, QUE PELO 2º ANO CONSECUTIVO É O MAIS REGISTRADO, FOI HELENA.

Nomes simples, curtos e bíblicos estão na moda em 2021. Esta foi a tendência observada pelos 7.658 Cartórios de Registro Civil brasileiros responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 2.5 milhões de recém-nascidos neste ano. Embora pelo segundo ano consecutivo Miguel, com 28.301 registros entre os homens, e Helena, com 21.890 entre as mulheres, sigam na liderança entre os mais escolhidos, um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de brasileirinhos. 

Em Cravinhos, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, foram registrados no total, 285 bebês no ano de 2021. O nome masculino mais registrado foi Heitor, com 7 registros, em segundo Bernardo, com 6 registros e em terceiro, Miguel e Nicolas, com 5 registros cada. O nome feminino mais registrado foi Helena, com 4 registros, em segundo Alice, com 3 registros e Maria Hellena, com 3 registros. Vale ressaltar que desde 2018, o nome Heitor já liderava o ranking, e no ano passado, Helena também esteve em primeiro no ranking.

No portal da Arpen-Brasil, também foram registrados 274 CPFs emitidos, 127 casamentos e 336 óbitos durante o ano de 2021, em Cravinhos.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 “O ranking dos nomes mais registrados no ano é o retrato dos gostos e preferências das famílias brasileiras ao longo do tempo, e mostra importantes variações em sua trajetória. Talvez pela situação que vivemos nos últimos dois anos, a escolha por nomes bíblicos tenha se acentuado, com a busca das pessoas por esperança e conforto diante das adversidades”, avalia Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

 O ranking dos nomes mais registrados permite ainda encontrar realidades regionais marcantes no país. Em três Estados do Nordeste o nome mais registrado foi feminino, com Maria Alice em Pernambuco, Maria Cecília em Alagoas e Maria Alice na Paraíba. Em quatro estados da região – Maranhão, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará -, João Miguel foi o mais escolhido. Miguel dominou as escolhas no Sul, Centro-Oeste e em parte do Sudeste, São Paulo e Minas Gerais, enquanto Gael foi o nome mais escolhido no Acre, no Amapá e na Bahia.

MUDANÇA DE NOME

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

 No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

 Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Por: Leandro Cavalcanti

Foto: divulgação

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