Você sabia que pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo e com regras diferenciadas? Essa modalidade de aposentadoria, pouco conhecida, pode representar um alívio e uma conquista para quem enfrenta limitações no dia a dia.
Uma das maiores vantagens desse tipo de aposentadoria é que ela não exige uma idade mínima para ser concedida.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência:
a) Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
b) Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
c) Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Mais uma boa notícia: você pode continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar. E tem mais: não é necessário que a deficiência exista desde o início das contribuições. Se a limitação surgiu ao longo da vida, o tempo trabalhado anteriormente ainda pode ser considerado e convertido para que você possa obter o benefício.
Diversas condições podem dar direito a essa aposentadoria. Veja alguns exemplos:
a) Visão monocular (pessoas que enxergam com apenas um olho);
b) Sequelas de paralisia infantil;
c) Limitações decorrentes de acidentes do trabalho ou não relacionadas ao trabalho;
d) Sequelas após tratamento de câncer, como nos casos de mama ou próstata;
e) Doenças como esclerose múltipla ou outras condições neurológicas, além do uso de próteses ortopédicas.
Para conseguir o benefício, o INSS realiza uma avaliação médica e funcional, que define o grau da deficiência e o tempo necessário de contribuição.
Se você ou alguém próximo se identifica com alguma dessas situações, vale a pena buscar orientação especializada. Esse pode ser o caminho para uma aposentadoria mais rápida, digna e justa.
Informação é direito. E o direito bem exercido pode transformar vidas.