Você não precisa ter 15 anos só de MEI para se aposentar

Você não precisa ter 15 anos só de MEI para se aposentar

O erro que faz muita gente perder tempo

Muita gente abre um MEI acreditando que precisa contribuir por 15 anos nessa condição para ter direito à aposentadoria. Esse erro é mais comum do que parece e acaba fazendo com que a pessoa ignore períodos anteriores que já poderiam estar sendo aproveitados.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição (180 contribuições).

O que muita gente não sabe é que a lei não exige que esses 15 anos sejam cumpridos dentro da mesma categoria. O importante é atingir esse total ao longo da vida contributiva, independentemente da forma de recolhimento.

Você pode somar o tempo de MEI

O período como MEI pode ser somado com tempo de carteira assinada e com contribuições como autônomo. Tudo entra na conta. Quem trabalhou anos como empregado e depois abriu um MEI não começou do zero, já tem parte do caminho cumprido e, muitas vezes, está mais perto da aposentadoria do que imagina.

Quanto custa contribuir como MEI

O MEI foi criado para formalizar o pequeno trabalhador. A contribuição é reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo, o que hoje gira em torno de R$ 80 por mês. É um valor acessível que permite manter a proteção previdenciária e garantir acesso à aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

A limitação que quase ninguém explica

Por ser uma contribuição reduzida, o MEI normalmente leva a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Quem pretende melhorar o valor do benefício ou ter acesso a outras regras precisa complementar a contribuição, com o pagamento adicional de 15%.

Como aumentar o valor da aposentadoria

Essa complementação é feita com o pagamento adicional de 15%, por meio da guia com código 1910. Na prática, o segurado passa a contribuir como se recolhesse 20%, o que pode refletir diretamente no valor da aposentadoria e ampliar as possibilidades de concessão.

Conclusão

Não existe exigência de 15 anos exclusivamente como MEI. O sistema permite a soma de períodos, e ignorar isso é desperdiçar contribuições que já foram feitas e atrasar, sem necessidade, o acesso à aposentadoria.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.