Visão monocular garante aposentadoria no INSS? Entenda os direitos em 2026

Visão monocular garante aposentadoria no INSS? Entenda os direitos em 2026

Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência para todos os efeitos legais. Na prática, isso abriu caminho para que milhares de brasileiros possam buscar benefícios previdenciários e assistenciais junto ao INSS, inclusive aposentadorias mais vantajosas e o BPC/LOAS.

Apesar disso, ainda é muito comum encontrar pessoas que convivem há anos com perda severa da visão em um dos olhos sem sequer imaginar que possuem direitos específicos perante a Previdência Social.

Quem é considerado portador de visão monocular?

A legislação considera visão monocular a perda significativa da visão de um dos olhos, normalmente quando a visão é igual ou inferior a 20% em um deles. O problema é que muita gente acredita que apenas a cegueira total gera direitos no INSS, o que não é verdade.

Mesmo enxergando normalmente com o outro olho, o segurado pode enfrentar dificuldades importantes no trabalho, na locomoção, na noção de profundidade, na direção de veículos e em diversas atividades do dia a dia. Por isso, a Justiça e o próprio INSS passaram a reconhecer essa condição como deficiência.

Quais aposentadorias podem ser concedidas?

Hoje, o segurado com visão monocular pode ter direito a três modalidades principais de benefício.

A primeira é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, destinada à mulher com 55 anos e ao homem com 60 anos, desde que ambos comprovem 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Também existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que costuma ser ainda mais vantajosa. Nesse caso, não há idade mínima. Para a deficiência considerada leve (classificação normalmente aplicada à visão monocular) a mulher pode se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos.

Além disso, dependendo da gravidade do quadro e das limitações geradas para o trabalho habitual, também pode existir direito ao benefício por incapacidade permanente.

O laudo médico faz toda a diferença

Um dos maiores erros cometidos pelos segurados é apresentar documentos médicos genéricos. Em muitos casos, o INSS nega o pedido simplesmente porque o laudo não descreve corretamente a limitação visual e seus impactos na vida profissional.

O ideal é que o segurado seja acompanhado por médico oftalmologista e apresente exames atualizados, laudos detalhados e documentação capaz de demonstrar desde quando a deficiência existe.

E o BPC/LOAS?

Em determinadas situações, a pessoa com visão monocular também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), principalmente quando a deficiência vem acompanhada de baixa renda familiar.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois muitos segurados acabam deixando de buscar um benefício que efetivamente poderiam receber.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.