Veja as mudanças nas aposentadorias em 2025

Veja as mudanças nas aposentadorias em 2025

Desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, as regras para a concessão de aposentadoria sofrem alterações anuais.

Dessa forma, entenda as principais mudanças que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2025:

1) APOSENTADORIA POR PONTOS:

Trata-se de uma aposentadoria concedida para quem atingir determinada pontuação considerando a soma da idade e do tempo de contribuição, confira os requisitos:

– Mulheres: 30 anos de contribuição, sendo necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição totalize 92 pontos.

– Homens: 35 anos de contribuição, sendo necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição totalize 102 pontos.

Lembrando que a pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

2) APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

A presente aposentadoria é concedida a mulheres com 30 anos de contribuição, desde que tenham 59 anos de idade, e a homens com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.

Contudo, há um detalhe importante: a idade aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

3) APOSENTADORIA POR IDADE:

A aposentadoria por idade não mudou, sendo necessário os seguintes requisitos:

– Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

4) PEDÁGIO DE 50%:

Também não houve alterações na aposentadoria pelo tempo adicional de 50%, que beneficia apenas mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos:

–  Mulheres: 30 anos de contribuição, acrescidos de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

– Homens: 35 anos de contribuição, acrescidos de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

5) PEDÁGIO DE 100%:

Por fim, a aposentadoria por tempo adicional de 100% não sofreu alterações, exigindo-se os seguintes requisitos:

– Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

– Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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