Vale a pena recorrer no INSS?

Vale a pena recorrer no INSS?

Nem sempre quando o INSS nega um benefício, a negativa está correta.

Em muitos casos, o cidadão pode ter direito, e o INSS pode ter errado em sua análise.

Isto pode acontecer quando o médico perito não possui especialidade na área da doença que originou a incapacidade do segurado, ou quando o servidor interpretou de forma errada alguma norma previdenciária.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

O primeiro passo é analisar qual o motivo da negativa.

Para isso é importante ter em mãos o comunicado de decisão do INSS.

Também é necessário analisar o processo administrativo, para saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido.

A cópia do processo administrativo pode ser obtida no portal Meu INSS.

Após constatar que o INSS errou em sua análise, o segurado tem dois caminhos: apresentar recurso administrativo no INSS ou ajuizar uma ação na Justiça.

É importante esclarecer que não é necessário recorrer no INSS para poder entrar com ação na Justiça.

A partir do momento que o cidadão tem o benefício negado ele já pode ir para a Justiça.

O prazo para apresentar recurso no INSS é de 30 dias corridos a contar do comunicado de decisão.

Na Justiça não existe este prazo, entretanto, se você demorar muito para entrar com a ação, você irá receber somente os últimos 5 anos das parcelas vencidas (prazo prescricional).

O Conselho de Recursos da Previdência Social tem um prazo de 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS.

Se o prazo não for respeitado, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria ou impetrar um mandado de segurança.

O segurado não precisa de advogado para recorrer no INSS, no entanto, será necessário demonstrar a ilegalidade do INSS no formulário ou petição de recurso, sendo de grande importância a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.