O trabalhador rural é responsável pelo alimento que chega às nossas mesas, mas muitas vezes na hora de se aposentar encontra certa dificuldade.
A informalidade no trabalho é a principal causa da dificuldade destes trabalhadores para a concessão da aposentadoria.
Podemos classificar estes trabalhadores como: boia-fria, meeiro e segurado especial.
O BOIA-FRIA:
O boia-fria sai para o trabalho ainda de madrugada e já leva a sua marmita, cada trabalhador ganha por aquilo que produz, sendo que cada dia trabalha em um local diferente, geralmente, sem registro em carteira.
O transporte e pagamento são feitos pelo empreiteiro.
O MEEIRO:
Meeiro é o trabalhador rural que reparte seus rendimentos com o dono das terras e ocupa-se de todo o trabalho, sendo que o dono das terras fornece o terreno, inseticidas, adubos e adiantamentos em dinheiro.
Não há registro em carteira.
SEGURADO ESPECIAL:
Segurado especial é aquele que trabalha juntamente com os outros membros de sua família em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados, sendo que o trabalho é indispensável para a manutenção da família e depende da colaboração de seus integrantes.
A reforma da previdência não alterou a idade mínima para a concessão de aposentadoria por idade rural, sendo necessário atingir 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.
Também é necessário que o trabalhador comprove 180 meses de contribuição (15 anos).
Outro requisito é a comprovação do trabalho rural até a data do pedido da aposentadoria ou até a data em que o trabalhador completou a idade necessária para requerê-la.
E quem não tem os 15 anos recolhidos, o que fazer?
É muito comum pessoas com idade avançada, pele queimada e cansadas de trabalhar não possuírem a carência para a concessão de aposentadoria.
Nesta situação é preciso reunir provas e ouvir testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
Existem inúmeras provas que podem ser apresentadas, dentre as mais comuns temos:
ITR, INCRA, contrato de parceria rural, nota fiscal de produtor rural, certidão de nascimento dos filhos constado a profissão dos pais como “lavrador”, certidão de casamento constando a profissão de “lavrador”, nota fiscal de inseticidas ou adubos, fotos, etc.