O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1124, esperado por segurados de todo o país.
Muitos processos estavam suspensos aguardando esse julgamento. A tese já foi publicada, mas ainda não tem trânsito em julgado, então o INSS ainda pode recorrer.
O tema trata de algo muito comum: o segurado faz o pedido de aposentadoria no INSS, entrega os documentos básicos (como RG, CPF e carteira de trabalho) e o INSS não pede mais nada, embora seja obrigado a solicitar o que estiver faltando para analisar o pedido.
Mesmo assim, o benefício é negado com a justificativa de “falta de tempo de contribuição”.
Em muitos casos, o tempo estava completo.
O que faltava era um documento que o segurado não tinha como conseguir, como o PPP usado para comprovar atividade especial. É comum a empresa não entregar o PPP porque fechou, faliu ou perdeu os arquivos. Nesses casos, a atividade especial só é comprovada na Justiça, por meio de perícia técnica realizada por profissional nomeado pelo juiz.
O que o STJ decidiu?
1. Quando o segurado entregou o básico e o INSS não pediu a complementação, o segurado não pode ser prejudicado.
Nessa situação, se o juiz reconhecer o direito, os atrasados serão pagos desde a data do pedido administrativo no INSS.
2. Se a prova do direito só surge na Justiça (como um PPP novo, LTCAT ou a perícia judicial), os atrasados começam na citação, quando o INSS é informado da ação.
Quando a ação é extinta sem julgamento?
Segundo o STJ, o juiz deve encerrar o processo sem analisar o mérito quando:
– O pedido no INSS foi feito sem nenhum documento mínimo;
– O INSS pediu documentos e o segurado não respondeu à exigência;
– O segurado apresenta na Justiça documentos essenciais que já existiam, mas nunca levou ao INSS;
– O pedido feito na Justiça é diferente do pedido feito no INSS.
Nessas situações, o segurado deve fazer um novo pedido no INSS.
PPP não é documento mínimo
O STJ foi claro: PPP não é documento mínimo para o pedido administrativo. Se o segurado não conseguiu o PPP por impossibilidade real, a Justiça pode reconhecer o período especial com base na perícia técnica.
Quando os processos suspensos serão retomados?
Somente após o trânsito em julgado do Tema 1124.
