STF derruba revisão da vida toda

STF derruba revisão da vida toda

Por 7 votos a 4, os Ministros do STF decidiram derrubar a revisão da vida toda.

Votaram contra os aposentados: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

Votaram a favor dos aposentados: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e André Mendonça. A revisão foi aprovada em 2022, mas ainda não havia sido modulada. O objetivo do novo julgamento era modular os efeitos da revisão, ou seja, delimitar a data de início de pagamento dos atrasados.

Entretanto, ao julgar o recurso do INSS, o caso teve uma reviravolta, e a maioria dos ministros acataram a tese que foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, derrubando a tese que foi aprovada. O caso ainda não tem um ponto final. Foi apresentado embargos divergentes para tentar ressuscitar a revisão, mas isso dificilmente ocorrerá.

Desde o início do julgamento, em razão da aposentadoria, houve a troca de três ministros que haviam votado a favor da revisão em decisões anteriores, sendo:  Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Desta forma, devido ao novo colegiado que compõe o STF, dificilmente a tese passará.

Sendo vetada a revisão, todos os processos que aguardam julgamento em primeira instância serão improcedentes.

A REVISÃO DA VIDA TODA É A ÚNICA FORMA DE REVISÃO EXISTENTE?

Não! Existem muitas formas de revisar a aposentadoria, como por exemplo:

1) Reconhecer tempo rural sem contribuições em regime de economia familiar;

2) Reconhecer períodos trabalhados em atividade especial que o INSS não reconheceu;

3) Trocar a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial;

4) Somar as contribuições de atividades concomitantes e muitas outras.

PRAZO PARA FAZER A REVISÃO:

O aposentado tem o prazo de 10 anos, a contar do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, para pedir a revisão, após este prazo, haverá a decadência do direito e nada mais pode ser feito.

CONCLUSÃO:

A revisão da vida toda não é a única forma de revisar a aposentadoria, se ainda não faz 10 anos que você se aposentou, consulte-se com um especialista e faça a sua revisão. Além de aumentar a aposentadoria você irá receber os atrasados corrigidos com juros e correção monetária dos últimos cinco anos ou desde quando começou a receber a aposentadoria.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.