A aposentadoria voluntária (seja por idade ou por tempo de contribuição) não extingue automaticamente o vínculo empregatício. Isso porque o trabalhador aposentado pode continuar exercendo sua atividade normalmente, acumulando o recebimento do salário com o benefício previdenciário.
Assim, para que o contrato de trabalho seja encerrado após a aposentadoria, é necessária a manifestação expressa de uma das partes — empregado ou empregador.
A única exceção é a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), que, por se fundamentar na incapacidade total e definitiva para o trabalho, não permite o exercício de atividade remunerada após sua concessão.
Importante destacar que os direitos trabalhistas do empregado que se aposenta e continua trabalhando são os mesmos garantidos aos demais trabalhadores. Dessa forma, caso o aposentado seja demitido sem justa causa, ele terá direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos realizados pelo empregador durante todo o contrato de trabalho (antes e depois da aposentadoria).
No extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, geralmente aparecem dois saldos: um correspondente ao valor disponível para saque e outro que representa o total de depósitos efetuados pela empresa. Mesmo que o trabalhador tenha sacado o FGTS ao se aposentar, a multa rescisória de 40% incide sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato de trabalho.
Além disso, quando o trabalhador se aposenta e permanece na mesma empresa, ele poderá sacar mensalmente os depósitos realizados no FGTS a partir da data da aposentadoria. Contudo, se ele mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível quando houver a rescisão desse novo contrato de trabalho.
O documento que habilita o aposentado a realizar o saque do FGTS é a carta de concessão da aposentadoria, emitida pelo INSS. Esse documento contém informações essenciais sobre o benefício, como valor, data de início e a instituição bancária responsável pelo pagamento.
Por fim, vale destacar que, em caso de pedido de demissão, o aposentado, assim como qualquer outro trabalhador, não terá direito à multa de 40% do FGTS.