Sofreu acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio-acidente

Sofreu acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício para todos os trabalhadores que tenham sofrido algum acidente e apresentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.

Para ter direito ao benefício é necessário que a sequela seja decorrente de acidente do trabalho?

Não, a lei fala em acidente de qualquer natureza, desta forma qualquer acidente que ocasione a redução da capacidade de trabalho gera direito à concessão do benefício.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Sim, o segurado pode trabalhar e ao mesmo tempo receber salário e auxílio-acidente por tratar-se de uma indenização em razão da redução de sua capacidade de trabalho.

Por quanto tempo o benefício é concedido?

O beneficiário de auxílio-acidente receberá o benefício até a aposentadoria.

O único benefício que não pode ser cumulado com o auxílio-acidente é a aposentadoria.

Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia de revisão?

Sim, o auxílio-acidente pode ser revisto pelo INSS, desta forma o segurado deverá passar por perícia médica sempre que convocado (art. 101 da Lei 8213/91).

Neste caso, o beneficiário receberá uma notificação para comparecer ou agendar uma perícia de revisão.

Antes de 2022, os beneficiários de auxílio-acidente não passavam por perícia de revisão.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

É necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício?

Não, trata-se de um benefício de risco, sendo assim, com apenas uma contribuição o segurado poderá ter direito ao benefício, entretanto, na data do acidente é necessário que o trabalhador possua a qualidade de segurado.

Quem recebe auxílio-acidente e não contribui para a Previdência Social conserva a qualidade de segurado?

A partir de 18 de junho de 2019 o auxílio-acidente não preserva mais automaticamente a qualidade de segurado, sendo necessária a contribuição. Isso é o que regulamenta o inciso I do art. 15 da Lei 8213/1991.

O que fazer se o INSS negar o meu benefício?

Neste caso, o segurado pode fazer um recurso administrativo e protocolar no INSS ou entrar com uma ação judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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