Servidor Público pode contribuir ao INSS?

Servidor Público pode contribuir ao INSS?

Isso geralmente acontece quando o servidor público também quer garantir uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

O QUE SIGNIFICA RGPS E RPPS?

Ambos são regimes de previdência existentes no Brasil.

RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é destinado ao trabalhador que exerce atividade privada, ou seja, ao trabalhador com registro em carteira (CLT) e os demais segurados que contribuem ao INSS.

Já o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é destinado aos servidores públicos municipais, estaduais e federais, cada um com suas particularidades.

Vale lembrar que o trabalhador pode estar filiado aos dois regimes ao mesmo tempo.

SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR AO INSS?

Quando o servidor público fora de sua jornada de trabalho realizar outra atividade remunerada ele tem o dever de pagar o INSS.

Isso é o que regulamenta o § 1º do artigo 12 da Lei 8213/91:

“Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

Um exemplo bem comum é quando o servidor público também começa a trabalhar em uma empresa e passa a ter recolhimentos, portanto, como segurado empregado. Ou, então, quando abre um negócio próprio e recolhe como contribuinte individual.

Em situações como essa, não há vedação à contribuição que, inclusive, é obrigatória.

O SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO?

Não pode. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (§ 5º, art. 201, CF).

Mas existe uma exceção: o servidor público pode contribuir como facultativo se ele está afastado do trabalho sem receber vencimentos e impossibilitado de contribuir como facultativo ao regime próprio de previdência que está vinculado (§ 2º, art. 11, Decreto 3.048/99).

Vantagens de contribuir para mais de um regime de previdência:

A principal vantagem é conseguir mais de uma aposentadoria. Ou seja, obter a concessão de aposentadoria em cada um dos regimes.

Requisitos para aposentadoria por idade pelo INSS: 15 anos de tempo de contribuição e idade de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.