Existem dois grupos de pessoas que têm direito à aposentadoria por idade aos 55 anos.
Neste artigo eu vou explicar as hipóteses que autorizam a redução da idade e os demais requisitos para a sua concessão.
Em todos os casos é necessário que a pessoa possua pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 contribuições mensais).
REGRA GERAL:
Homens podem pedir a sua aposentadoria por idade quando completarem 65 anos de idade.
As mulheres podem se aposentar um pouco antes, a partir dos 61 anos e 6 meses em 2022.
Em 2023 a aposentadoria por idade para mulheres será fixada em 62 anos.
TRABALHADORES RURAIS:
A aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais é a partir dos 60 anos para homens e aos 55 anos para as mulheres.
É possível o trabalhador rural contar para efeitos de carência o tempo de atividade rural não contributivo anterior a 1991.
Os boias-frias que trabalharam sem registro em carteira têm direito à aposentadoria rural, desde que comprovem o período trabalhado através de início de prova material complementado por prova testemunhal.
DEFICIENTES:
Pessoas portadoras de deficiência também têm direito à redução da idade para a concessão de aposentadoria por idade.
Neste caso não importa se a deficiência é grave, moderada ou leve, a idade mínima será a mesma. Homens devem completar 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade.
PERÍODO DE AFASTAMENTO CONTA COMO CARÊNCIA?
Para completar a carência é possível contar o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez desde que seja intercalado por contribuições. Ou seja, deve haver contribuições antes e depois do afastamento.
PERÍODO TRABALHADO SEM REGISTRO CONTA COMO CARÊNCIA? O TRABALHADOR PRECISA REEMBOLSAR O INSS?
O período trabalhado sem registro em carteira pode ser reconhecido através de justificativa administrativa no INSS ou judicialmente apresentando início de prova material e complementado por testemunhas. Neste caso o trabalhador não precisa pagar nada, porque a responsabilidade pelos pagamentos é do empregador.
CONCLUSÃO:
Então os dois grupos que têm direito à aposentadoria por idade aos 55 anos são mulheres:
As trabalhadoras rurais e as trabalhadoras portadoras de deficiência.
E quem não tem os 15 anos de contribuição, deve ficar atendo às dicas que foram dadas porque muita coisa pode ser feita para completar a carência para conseguir a aposentadoria por idade.