Saiba se você tem direito à aposentadoria por idade aos 55 anos

Saiba se você tem direito à aposentadoria por idade aos 55 anos

Existem dois grupos de pessoas que têm direito à aposentadoria por idade aos 55 anos.

Neste artigo eu vou explicar as hipóteses que autorizam a redução da idade e os demais requisitos para a sua concessão.

Em todos os casos é necessário que a pessoa possua pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 contribuições mensais). 

REGRA GERAL:

Homens podem pedir a sua aposentadoria por idade quando completarem 65 anos de idade.

As mulheres podem se aposentar um pouco antes, a partir dos 61 anos e 6 meses em 2022.

Em 2023 a aposentadoria por idade para mulheres será fixada em 62 anos.

TRABALHADORES RURAIS:

A aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais é a partir dos 60 anos para homens e aos 55 anos para as mulheres.

É possível o trabalhador rural contar para efeitos de carência o tempo de atividade rural não contributivo anterior a 1991.

Os boias-frias que trabalharam sem registro em carteira têm direito à aposentadoria rural, desde que comprovem o período trabalhado através de início de prova material complementado por prova testemunhal.

DEFICIENTES:

Pessoas portadoras de deficiência também têm direito à redução da idade para a concessão de aposentadoria por idade. 

Neste caso não importa se a deficiência é grave, moderada ou leve, a idade mínima será a mesma. Homens devem completar 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade.

PERÍODO DE AFASTAMENTO CONTA COMO CARÊNCIA?

Para completar a carência é possível contar o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez desde que seja intercalado por contribuições. Ou seja, deve haver contribuições antes e depois do afastamento.

PERÍODO TRABALHADO SEM REGISTRO CONTA COMO CARÊNCIA? O TRABALHADOR PRECISA REEMBOLSAR O INSS?

O período trabalhado sem registro em carteira pode ser reconhecido através de justificativa administrativa no INSS ou judicialmente apresentando início de prova material e complementado por testemunhas. Neste caso o trabalhador não precisa pagar nada, porque a responsabilidade pelos pagamentos é do empregador.

CONCLUSÃO:

Então os dois grupos que têm direito à aposentadoria por idade aos 55 anos são mulheres:

As trabalhadoras rurais e as trabalhadoras portadoras de deficiência.

E quem não tem os 15 anos de contribuição, deve ficar atendo às dicas que foram dadas porque muita coisa pode ser feita para completar a carência para conseguir a aposentadoria por idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.