Os aposentados que trabalharam ao mesmo tempo em mais de um emprego podem ter direito de revisar a aposentadoria. As atividades concomitantes são aquelas em que o segurado possui vários vínculos de emprego ao mesmo tempo.
Isso é comum para profissionais como professores, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em radiologia, entre outros.
A Lei 13.846 de 18/06/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem exerce atividades concomitantes, estabelecendo a soma dos salários de contribuição.
Dessa forma, a revisão das atividades concomitantes se resume em somar os salários de contribuição para os benefícios concedidos antes de 18/06/2019, quando a forma de cálculo era outra.
Assim, poderão ser beneficiados os aposentados que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo e tiveram seus benefícios calculados de modo proporcional.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhou ao mesmo tempo ganhando R$ 3.000,00 em um emprego e R$ 2.000,00 em outro, não teve o benefício calculado naquele período com base em R$ 5.000,00. Isso porque, a atividade secundária foi somada de forma parcial.
Mas quem trabalhou em apenas um lugar recebendo os mesmos R$ 5.000,00, o INSS tomou esse valor como base.
Tem direito à revisão os segurados que:
– Possuem a data de início do benefício (DIB) anterior a 18/06/2019;
– Possuem contribuições concomitantes em uma mesma competência.
Em 2020 o STJ suspendeu o andamento de todos os processos que buscam esta revisão até o julgamento do Tema 1070.
Ocorre que a decisão foi favorável para os aposentados e não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS (trânsito em julgado).
Desta forma, já é possível pedir o prosseguimento do processo.
Além de obter um aumento no benefício você pode receber as diferenças corrigidas desde o início de sua aposentadoria com juros e correção monetária.