Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e já se aposentou pelo INSS pode ter direito à revisão das atividades concomitantes.
Atividades concomitantes são aquelas em que o segurado possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo.
Atuar em mais de um local ao mesmo tempo é uma situação muito comum para profissionais como: professores, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em radiologia, etc.
A Lei 13.846 de 18/06/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, prevendo a soma dos salários de contribuição.
Nesse sentido, a revisão das atividades concomitantes se resume em utilizar essa lógica da soma integral dos salários de contribuição para os benefícios concedidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.
Assim poderão ser beneficiados os trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra de cálculo proporcional das contribuições concomitantes em atividades secundárias.
Por exemplo, uma pessoa que tenha trabalhado ao mesmo tempo, ganhando R$ 3.000,00 em um emprego e R$ 2.000,00 em outro, não terá o benefício calculado com base em R$ 5.000,00 naquele período. Isso porque, a atividade secundária será somada de forma parcial.
Mas se ela trabalhou em apenas um lugar recebendo os mesmos R$ 5.000,00, o INSS irá tomar esse valor como base.
Tem direito à revisão os segurados que:
– Possuem a data de início do benefício (DIB) anterior a 18/06/2019;
– Possuem contribuições concomitantes em uma mesma competência.
Em 2020 o STJ suspendeu o andamento de todos os processos que buscam esta revisão até o julgamento do Tema 1070.
Ocorre que a decisão foi favorável para os aposentados e não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS (trânsito em julgado).
Desta forma, já é possível pedir o prosseguimento do processo.
Além de obter um aumento no benefício você pode receber as diferenças corrigidas desde o pedido de sua aposentadoria.