Recebeu auxílio-doença? Saiba quando esse período pode contar para sua aposentadoria

Recebeu auxílio-doença? Saiba quando esse período pode contar para sua aposentadoria

Quando um trabalhador passa anos recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, uma dúvida sempre aparece:

É possível usar esse tempo na aposentadoria?
A boa notícia é que sim, mas existe uma condição fundamental.

O que a lei realmente exige?

A Lei 8.213/91, em seu artigo 55, inciso II, determina que o período em que o segurado esteve em benefício por incapacidade pode ser computado como tempo de contribuição desde que esteja intercalado com atividade ou contribuição.

Isso significa que a pessoa precisa ter contribuído antes e depois do afastamento.

A Turma Nacional de Uniformização consolidou essa regra na Súmula 73:

“O tempo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser contado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições.”

Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.125, confirmou a validade desse entendimento:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.”

Ou seja: se o segurado fizer uma nova contribuição após o fim do benefício, o INSS deve considerar o período de afastamento.

Não há nenhuma exigência de que a contribuição posterior a cessação do benefício seja “imediata”. Ou seja, não pode o INSS exigir que o segurado volte a contribuir no mês seguinte à cessação do benefício para que o período seja contado como tempo de contribuição.

É melhor que assim o faça, mas, se não o fizer, não poderá ser punido porque não há essa exigência em lei.

E se o segurado for demitido após a alta?

Muitos retornam e acabam dispensados logo depois do retorno ao trabalho.
Nesses casos, a orientação continua a mesma: basta realizar uma nova contribuição, seja como contribuinte individual ou facultativo, para validar todo o período anterior de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Conclusão:

O período em que o segurado esteve afastado recebendo benefício por incapacidade pode contar tanto para tempo de contribuição quanto para carência, desde que ocorra uma contribuição após a cessação do benefício.

Portanto, se você teve seu benefício cessado, não deixe de voltar a contribuir, mesmo que já não esteja empregado. Uma única contribuição pode garantir anos de tempo precioso no cálculo da sua aposentadoria.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.