A esquizofrenia é uma doença mental crônica e incapacitante.
O tratamento envolve uma combinação de medicamentos e psicoterapia.
Existem três benefícios que a pessoa portadora de esquizofrenia pode ter direito:
– Auxílio-Doença;
– Aposentadoria por invalidez; e
– Benefício Assistencial BPC/LOAS.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
1) QUALIDADE DE SEGURADO:
Para obter aposentadoria por invalidez é necessário que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade surgir.
Isto quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o período em que o segurado mantém a cobertura do INSS após a interrupção das contribuições.
2) INCAPACIDADE:
A concessão de aposentadoria por invalidez requer que a incapacidade seja permanente e comprovada por meio de perícia do INSS ou por perito judicial.
No entanto, se for comprovado que a incapacidade é temporária, haverá a concessão do benefício de auxílio-doença.
3) CARÊNCIA:
Chamamos de carência o número mínimo de contribuições para obter um benefício. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses de contribuições anteriores ao início da incapacidade.
QUEM TEM ESQUIZOFRENIA PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA PARA TER DIREITO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?
Não! O artigo 151 da Lei 8.213 de 1991 dispensa a necessidade de carência para as seguintes doenças:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Observamos que no rol, consta alienação mental, a jurisprudência dominante entende que a esquizofrenia é uma alienação mental, sendo dispensada de carência para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS):
A pessoa com esquizofrenia pode, sim, ter direito ao BPC/LOAS que é um benefício de um salário mínimo mensal.
Para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS.
O benefício é concedido apenas para aqueles que fazem parte de um grupo familiar com renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.