A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um adicional de 25% em seu benefício.
Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de ajuda de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor de seu benefício.
Para ter direito ao adicional não é necessário contratar um cuidador profissional, e sim necessitar permanentemente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, portanto, esta pessoa pode ser um familiar ou um cuidador profissional.
O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
Existem algumas doenças preestabelecidas que caracterizam o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Isto é o que regulamenta o anexo do Decreto 3.048/1999.
Entretanto, a lista não é taxativa, ou seja, também terá direito ao acréscimo de 25% o aposentado por invalidez portador de qualquer doença que necessitar de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional pode ser concedido pelo perito do INSS no momento da perícia de concessão da aposentadoria por invalidez. Entretanto, se a perícia do INSS conceder a aposentadoria por invalidez, mas não reconhecer o direito ao adicional, o segurado poderá agendar uma nova perícia, onde será analisada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para fins de concessão do adicional.
O adicional de 25% também é pago sobre o 13.º salário e pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
O acréscimo de 25% não será incorporado à pensão por morte. Ou seja, o auxílio de 25% cessará com a morte do segurado.
Por fim, caso o INSS negue o benefício você pode entrar com uma ação na Justiça.