Quem recebe LOAS pode se aposentar por idade?

Quem recebe LOAS pode se aposentar por idade?

Muitas pessoas que recebem o BPC/LOAS têm dúvida se é possível transformar o benefício assistencial em aposentadoria por idade.

Para responder, é preciso entender primeiro o que é a Seguridade Social.
A Seguridade Social é formada por três áreas:

1) Previdência Social,
2) Assistência Social, e
3) Saúde Pública.

Cada uma tem sua função. A Previdência Social depende de contribuições: só tem direito à aposentadoria quem contribuiu para o INSS. Já a Assistência Social é voltada a quem precisa, mesmo que nunca tenha contribuído.

O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, destinado a:

1) Idosos com 65 anos ou mais; ou
2) Pessoas com deficiência.

Em ambos os casos, a renda da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou em alguns casos, até 1/2 salário mínimo, quando comprovada a necessidade.
O LOAS não exige contribuição ao INSS. É um benefício para quem não tem condições de se sustentar.

O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, ou seja, depende de contribuições.
Para ter direito, é necessário possuir uma carência de 15 anos de contribuição além de:

– 65 anos de idade para homens e
– 62 anos de idade para mulheres.
Sem esse tempo mínimo de contribuição, não é possível se aposentar.

LOAS pode ser convertido em aposentadoria?
Não.O BPC/LOAS não pode ser transformado automaticamente em aposentadoria.

Isso porque o LOAS é um benefício assistencial (para quem nunca contribuiu), e a aposentadoria é um benefício previdenciário (para quem contribuiu).

São benefícios diferentes, com regras e direitos distintos.

Mas é possível se aposentar depois de receber LOAS?
Sim. É possível que uma pessoa que receba o LOAS venha a preencher os requisitos para aposentadoria no futuro.

Exemplo:

Um senhor tinha mais de 15 anos de contribuição, mas ficou desempregado e muito tempo sem contribuir. Quando completou 58 anos de idade, ficou incapaz para o trabalho, sem ter a qualidade de segurado.

Por isso, recebeu o BPC/LOAS como pessoa com deficiência. Mais tarde, quando completou 65 anos, ele cancelou o LOAS e solicitou a aposentadoria por idade, com base nas contribuições que já possuía.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.