O titular de aposentadoria especial pode trabalhar em atividades comuns sem risco algum para a continuidade do pagamento do benefício. Conheça as regras.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, integridade física ou bem-estar, também conhecidos como insalubridade, periculosidade ou penosidade.
QUEM EXERCE ATIVIDADE ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO NA MESMA ATIVIDADE APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Não pode. Tendo em vista que a finalidade da aposentadoria especial é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, é obrigatório o afastamento de qualquer atividade nociva a partir da concessão da aposentadoria especial, sob pena de suspensão do benefício, conforme § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991.
Nesse sentido já se manifestou o STF ao julgar o Tema 709.
QUER DIZER QUE QUEM RECEBE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO PODE MAIS TRABALHAR?
Pode trabalhar, mas em atividades comuns, a vedação existe somente para atividades com exposição a agentes nocivos.
QUANDO O TRABALHADOR DEVE SE AFASTAR DA ATIVIDADE ESPECIAL?
A partir da concessão do benefício, uma vez que antes dessa data, o segurado não é titular do benefício que substitui a sua renda.
Ou seja, é permitido ao segurado, que durante o período de espera do processo administrativo ou judicial, permanecer trabalhado em atividades especiais, a fim de manter a sua subsistência e de sua família.
Portanto, o afastamento deve ocorrer, após a efetiva implantação da aposentadoria especial.
DEVO COMUNICAR A EMPRESA SOBRE A CONCESSÃO DE MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Com certeza, você deve comparecer ao RH para fins de:
a) solicitar a realocação para atividade não nociva, havendo interesse de ambas as partes nesse sentido;
b) rescindir o contrato de trabalho por meio de demissão sem justa causa ou acordo entre as partes.
Por fim, o contrato de trabalho vai permanecer ativo até que seja rescindido por iniciativa do empregado ou do empregador.