Quem recebe aposentadoria especial pode trabalhar?

Quem recebe aposentadoria especial pode trabalhar?

O titular de aposentadoria especial pode trabalhar em atividades comuns sem risco algum para a continuidade do pagamento do benefício. Conheça as regras.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, integridade física ou bem-estar, também conhecidos como insalubridade, periculosidade ou penosidade.

QUEM EXERCE ATIVIDADE ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO NA MESMA ATIVIDADE APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Não pode. Tendo em vista que a finalidade da aposentadoria especial é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, é obrigatório o afastamento de qualquer atividade nociva a partir da concessão da aposentadoria especial, sob pena de suspensão do benefício, conforme § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991.

Nesse sentido já se manifestou o STF ao julgar o Tema 709.

QUER DIZER QUE QUEM RECEBE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO PODE MAIS TRABALHAR?

Pode trabalhar, mas em atividades comuns, a vedação existe somente para atividades com exposição a agentes nocivos.

QUANDO O TRABALHADOR DEVE SE AFASTAR DA ATIVIDADE ESPECIAL?

A partir da concessão do benefício, uma vez que antes dessa data, o segurado não é titular do benefício que substitui a sua renda.

Ou seja, é permitido ao segurado, que durante o período de espera do processo administrativo ou judicial, permanecer trabalhado em atividades especiais, a fim de manter a sua subsistência e de sua família.

Portanto, o afastamento deve ocorrer, após a efetiva implantação da aposentadoria especial.

DEVO COMUNICAR A EMPRESA SOBRE A CONCESSÃO DE MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Com certeza, você deve comparecer ao RH para fins de:

a) solicitar a realocação para atividade não nociva, havendo interesse de ambas as partes nesse sentido;

b) rescindir o contrato de trabalho por meio de demissão sem justa causa ou acordo entre as partes.

Por fim, o contrato de trabalho vai permanecer ativo até que seja rescindido por iniciativa do empregado ou do empregador.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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