Quem paga 11% ou 5% de contribuição ao INSS pode se aposentar?

Quem paga 11% ou 5% de contribuição ao INSS pode se aposentar?

Existem segurados que podem recolher o INSS com alíquotas de 11% ou 5% sobre um salário mínimo.

O pagamento destas contribuições garante a concessão de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo.

Entretanto, o pagamento de tais contribuições não garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário contribuir com  alíquota de 20% (R$ 264,00).

É possível complementar contribuições recolhidas sobre 11% ou 5% para alcançar os 20% e assim obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

CONTRIBUIÇÃO DE 11% (R$ 145,20):

É para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica e o segurado facultativo que não exerce atividade remunerada.

– Código contribuinte individual 11%: 1163

– Código contribuinte facultativo 11%: 1473

CONTRIBUIÇÃO DE 5% (R$ 66,00):

É para o microempreendedor individual MEI e para o segurado facultativo de baixa renda.

Trabalhadores autônomos como diaristas, lavadeiras, passadeiras, pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas e vários outros, podem inscrever-se como MEI e recolher o INSS com alíquota de 5% sobre um salário mínimo.

A inscrição deverá ser feita no Portal do Empreendedor utilizando a senha GOV.

Quem não é familiarizado com computadores poderá pedir auxílio ao SABRAE para fazer a inscrição e imprimir a guia mensalmente.

FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (CÓDIGO 1929: R$ 66,00):

O cidadão deverá reunir alguns requisitos:

a) não ter renda própria;

b) não exercer atividade remunerada;

c) fazer parte de grupo familiar com renda de até 2 salário mínimos;

d) estar inscrita no cadastro único.

CONCLUSÃO:

Através da contribuição reduzida você pode conseguir benefícios de um salário mínimo da Previdência Social, inclusive aposentadoria por idade aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para homens depois de atingir 15 anos de tempo de contribuição.

A cobertura da Previdência é importante para todos, verifique a melhor opção e comece a contribuir.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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