Você já se perguntou se é possível ser demitido próximo à aposentadoria?
Esse é um receio de muitos trabalhadores. A verdade é que ninguém quer receber uma carta de demissão quando estiver próximo de obter a tão sonhada aposentadoria.
Por essa razão, todos os trabalhadores deveriam saber da existência da chamada estabilidade “pré-aposentadoria”. Se você quer entender melhor esse assunto, leia esse artigo até o final, pois iremos fornecer todas as informações necessárias sobre o tema.
O que é estabilidade “pré-aposentadoria”?
É uma estabilidade no emprego que varia de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria. Essa estabilidade não é garantida por lei, geralmente vem estipulada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Não existe uma regra geral, o tempo de estabilidade varia de acordo com a convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Sendo assim, o que você deve fazer é solicitar a convenção coletiva no sindicato que corresponde à sua categoria para verificar a existência desse direito.
Nesse período a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa, sob pena de sofrer uma ação judicial de reintegração no emprego. Algumas convenções coletivas exigem outros requisitos para garantir a estabilidade, como por exemplo: mais de 5 anos na mesma empresa.
Como garantir a estabilidade “pré-aposentadoria”?
Inicialmente, você deve baixar o seu extrato previdenciário CNIS e a sua simulação de tempo de contribuição no Portal Meu INSS. Depois, você deve protocolar esses documentos juntamente com um requerimento no RH da empresa.
No requerimento você deve explicar que está em período de estabilidade pré-aposentadoria por força da convenção coletiva de trabalho.
É importante fazer o protocolo para evitar uma dispensa sem justa causa e para que a empresa não alegue em sua defesa que não estava ciente de que o trabalhador estava em período de estabilidade “pré-aposentadoria”.