A exposição a agentes de risco em seu ambiente de trabalho pode aumentar seu tempo de contribuição.
Quanto mais tempo de contribuição você comprovar, mais chance você terá de antecipar a aposentadoria, e até mesmo melhorar o valor da aposentadoria.
Quem se aposentou há menos de 10 anos e quer fazer uma revisão, também pode pleitear o reconhecimento de períodos especiais, caso não tenham sido considerados no momento da concessão da aposentadoria.
Somente os períodos trabalhados até a reforma da previdência proporcionam aumento no tempo de contribuição.
Ou seja, as atividades insalubres, perigosas e penosas podem sim gerar aumento no tempo de contribuição, mas somente até 13/11/2019. Os períodos trabalhados após esta data não aumentam o tempo de contribuição.
Como funciona o aumento?
Geralmente, o aumento é de 40% para homens e 20% para mulheres.
Ou seja, para homens, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial o trabalhador ganha um acréscimo de 2 anos. E para mulheres, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial, a trabalhadora ganha um acréscimo de 1 ano.
Como conseguir comprovar atividade especial ao INSS?
Existem atividades que possuem enquadramento até 28/04/1995.
Ou seja, até esta data, algumas profissões são consideradas especiais sem necessidade de efetiva comprovação a exposição em atividades de risco.
Basta apresentar a carteira de trabalho ou a ficha de registro de empregados constando determinada atividade que o reconhecimento é garantido.
Alguns exemplos de enquadramento por categoria profissional:
Motorista, ajudante de motorista, pintor, mecânico, médico, dentista, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e várias outras.
Após esta data, é necessário comprovar a exposição a atividades de risco.
Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT.
O formulário PPP é preenchido pela empresa e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho ou quando ele solicitar. Lembrando que a empresa não está fazendo um favor ao entregar o PPP ao seu colaborador ou ex-colaborador, ela é obrigada a preencher corretamente e entregar este documento sob pena de multa e de responder uma reclamação trabalhista.
O LTCAT é um documento da empresa elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que identifica os agentes de risco no ambiente de trabalho e é utilizado como subsídio para emissão do PPP.