Muita gente ainda acredita que aposentadoria rural é sempre de um salário mínimo, mas isso não é verdade. O valor pode ser maior quando o trabalhador exerceu atividade com registro em carteira e teve contribuições recolhidas ao INSS durante o período de trabalho.
Idade e requisitos
A aposentadoria por idade rural exige 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, além da comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade rural.
Para o segurado especial que trabalhou até 31 de outubro de 1991, não era exigido o recolhimento de contribuições ao INSS, sendo suficiente comprovar o efetivo trabalho no campo pelo tempo necessário.
Esse período sem contribuição pode ser utilizado para aposentadoria por idade, mas não conta como carência para aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando o valor é de um salário mínimo
A aposentadoria no valor de um salário mínimo é regra para o segurado especial que nunca contribuiu ao INSS.
Quando pode ser maior
Para o trabalhador rural empregado, que teve registro em carteira e contribuições ao INSS, o cálculo é feito pela média das contribuições desde julho de 1994. O valor começa em 60% da média e aumenta 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem. Quem contribuiu mais, recebe mais.
Erro comum do INSS
É comum o INSS conceder aposentadoria rural no valor de um salário mínimo mesmo quando o segurado foi empregado e teve contribuições.
Isso está errado. Havendo recolhimento ao INSS, o cálculo deve considerar os salários de contribuição. Nesses casos, é possível fazer uma revisão para corrigir o valor do benefício.
Por fim, aposentadoria por idade rural não significa, necessariamente, benefício de um salário mínimo. Quando houve contribuição ao INSS, o valor pode ser superior.