É muito difícil para qualquer trabalhador manter uma rotina de trabalho sentindo dor na coluna. Para quem depende da força física, o impacto costuma ser ainda maior.
Não é fácil conviver com repuxos, ferroadas, pinçamentos e, em muitos casos, com o travamento da coluna. A pessoa passa a ter dificuldade para agachar e levantar, para ficar muito tempo em pé ou sentado e até para caminhar.
Na prática, quase todo mundo precisa continuar trabalhando para pagar as contas e, por medo de procurar o INSS, segue na lida à base de anti-inflamatórios, analgésicos e relaxantes musculares. O problema é que isso, na maioria das vezes, só mascara os sintomas e, com o tempo, pode agravar o quadro e aumentar as crises.
O que o INSS analisa?
O INSS analisa, através da realização de uma perícia médica, a existência de incapacidade para o trabalho.
Quais benefícios podem ser concedidos?
Quando a incapacidade fica comprovada, geralmente o caso se enquadra em um destes benefícios:
1) Auxílio por incapacidade temporária:
Será devido quando a incapacidade é temporária e a pessoa precisa se afastar do trabalho para tratamento e recuperação.
2) Aposentadoria por incapacidade permanente:
Será cabível quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de recuperação.
Neste caso, além do quadro clínico, também devem ser analisadas as condições sociais e pessoais, como idade, profissão e grau de instrução.
3) Auxílio-acidente:
É um benefício pouco lembrado, mas importante. Ele pode ser devido quando, mesmo após o tratamento, ficam sequelas permanentes e redução da capacidade para o trabalho habitual.
Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário.
Requisitos básicos:
Em geral, o INSS só concede benefício por incapacidade quando três requisitos estão presentes: a incapacidade, a carência mínima de 12 contribuições e qualidade de segurado. Em algumas situações, a carência pode ser dispensada, como em casos de acidente e em hipóteses previstas em lei.
E se o INSS negar?
Se o benefício for negado, é possível ajuizar uma ação na Justiça. Se a ação for julgada procedente, o segurado além de receber o benefício irá receber os valores atrasados desde o requerimento administrativo.