Quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas tem a possibilidade de conseguir um aumento significativo em seu tempo de contribuição. Continue lendo este texto até o final para compreender melhor.
Os períodos trabalhados em condições especiais até 13/11/2019 proporcionam um aumento no tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Entretanto, após esta data, os períodos trabalhados não aumentam o tempo de contribuição.
De fato, quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será a possibilidade de antecipar a sua aposentadoria.
Quem pode ser beneficiado?
Todos que trabalharam em ambientes de risco, incluindo motoristas, mecânicos, pintores, eletricistas, vigilantes, vigias, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e muitas outras profissões.
Como funciona o aumento?
Normalmente, o acréscimo é de 40% para os homens e de 20% para as mulheres. Em outras palavras, para os homens, a cada 5 anos dedicados a atividade especial, eles recebem um adicional de 2 anos. Para as mulheres, a cada 5 anos de trabalho em atividade especial, elas recebem um adicional de 1 ano.
Como posso provar ao INSS que trabalhei em atividade especial?
Para comprovar a exposição a fatores de risco, é necessário apresentar ao INSS documentos como o PPP e o LTCAT.
O formulário PPP é elaborado pela empresa e fornecido ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, ou quando ele o solicitar.
É importante lembrar que a empresa tem a obrigação de preencher de maneira correta e entregar o PPP ao seu funcionário ou ex-funcionário, sob pena de multa e de responder a uma reclamação trabalhista.
Por fim, se você não é empregado, mas um profissional liberal, é necessário contratar um engenheiro especializado em segurança do trabalho para elaborar o LTCAT e emitir o PPP.