Qual benefício você tem direito no INSS? Saiba a diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria

Qual benefício você tem direito no INSS? Saiba a diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria

É muito comum o segurado procurar o INSS sem entender como funcionam os benefícios por incapacidade. E isso, na prática, gera indeferimentos e atrasos desnecessários.

Existem três benefícios principais relacionados à incapacidade para o trabalho, e cada um deles atende a uma situação diferente.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):

Esse benefício é devido quando a pessoa está temporariamente incapaz para o trabalho, mas há expectativa de recuperação.

É o caso, por exemplo, de quem sofre uma fratura, passa por cirurgia ou enfrenta uma doença que exige afastamento por um período.

Durante esse tempo, o INSS paga o benefício. Quando a pessoa recupera a capacidade, o pagamento é cessado.

Auxílio-acidente:

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais mal compreendidos. Ele é devido quando, após um acidente ou doença, o segurado fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, ainda que continue exercendo sua atividade.

Ou seja, a pessoa volta a trabalhar, mas não consegue mais desempenhar suas funções da mesma forma de antes. Nessa situação, o INSS paga uma indenização mensal, como forma de compensação pela perda parcial da capacidade.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez):

Aqui estamos diante da situação mais grave. Esse benefício é concedido quando a pessoa está total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta sustento.

Não basta que a pessoa não consiga exercer a sua profissão habitual. É necessário que a limitação seja tão grave que a impeça de trabalhar em qualquer outra atividade que possa lhe garantir sustento.

Para facilitar a compreensão, vale um resumo:

Em termos práticos, a diferença é simples: no auxílio por incapacidade temporária, a pessoa se afasta do trabalho por um período e depois retorna; no auxílio-acidente, há uma sequela permanente, mas o segurado continua trabalhando; já na aposentadoria por incapacidade permanente, não há mais possibilidade de exercer atividade laboral.

Conclusão:

Compreender essas diferenças é importante para saber o que o INSS irá analisar no seu caso e quais são os seus direitos. No direito previdenciário, um detalhe pode ser exatamente o que separa o benefício concedido do benefício negado.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.