Para conseguir o BPC/LOAS você precisa ter nascido no Brasil ou ter sido naturalizado aqui.
Além de provar que ainda mora no país, ainda deve pertencer a uma família de baixa renda.
O benefício é pago no valor de um salário mínimo ao idoso, a partir de 65 anos de idade, ou à pessoa de qualquer idade, desde que seja portadora de deficiência.
Além disso, é necessário que a pessoa comprove que a renda do grupo familiar não supere o valor de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte em caso de falecimento do seu beneficiário.
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO BPC/LOAS?
Em regra, não existe uma lista de doenças que gera o direito de receber o BPC/LOAS.
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar através da perícia do INSS uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa deficiência deve impedir a pessoa de ter uma participação plena e efetiva na sociedade e no mercado de trabalho.
Por exemplo, o câncer é uma doença que, em geral, causa incapacidade para o trabalho durante o tratamento. Mas pode acontecer das cirurgias causarem sequelas irreversíveis.
É o que acontece em boa parte dos tratamentos de câncer de mama, em que a retirada da mama causa dificuldade em movimentos do braço. Portanto, pode ser considerada uma deficiência.
Como isso, as sequelas irreversíveis após o tratamento de alguma doença podem enquadrar a pessoa como deficiente.
A lei considera impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
O benefício por incapacidade deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Por fim, se o INSS negar o seu benefício, você pode ingressar com uma ação no Poder Judiciário para questionar o resultado da perícia ou então a análise do requisito econômico.