O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, pediu vista do processo de revisão da vida toda.
O pedido de vista é uma solicitação para que o julgador possa fazer um estudo mais aprofundado do caso.
O prazo para devolver o processo para julgamento é de 90 dias.
O julgamento das modulações da revisão da vida toda teve início em 11 de agosto e estava previsto para terminar até o dia 21 do mesmo mês.
Após a devolução, o processo será pautado em uma nova sessão de julgamento.
Antes do pedido de vista, apenas o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes havia votado.
Em seu voto, Alexandre de Moraes, rejeitou a maioria das alegações apresentadas pelo INSS. No entanto, o magistrado entendeu que os efeitos da revisão da vida toda devem ser limitados. Ele propôs proibir a possibilidade da revisão em duas situações:
1) Benefícios já extintos;
Importante esclarecer que a expressão “benefícios extintos” no voto do ministro Alexandre de Moraes refere-se aos benefícios temporários cessados e extintos.
2) Parcelas já pagas até 1.º de dezembro de 2022 em processos com decisão judicial.
Em relação a este último ponto, o voto de Moraes veda a revisão em relação às parcelas já recebidas antes de 1.º de dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.
Isso porque até a decisão do STF não havia uma baliza sobre o tema, cabendo a cada juiz decidir sobre a possibilidade ou não da revisão.
Em sua decisão ficou garantido os atrasados dos últimos 5 anos para quem tem direito e está aguardando a sua ação, e também para os que ainda não ajuizaram a sua ação.
Agora, é aguardar o retorno do julgamento e o voto dos demais ministros para esclarecer como será feito o pagamento das revisões.
O prazo para fazer a revisão é de 10 anos a contar da data do recebimento da primeira parcela da aposentadoria, após este prazo, não é mais possível revisar a aposentadoria.
Esta revisão, em alguns casos, pode dobrar e até triplicar o valor da aposentadoria, portanto, quem tem direito, já pode ajuizar a ação, para não perder o prazo e também para evitar a prescrição dos últimos 5 anos.