Vai ao Plenário do Senado Federal em 2022 o projeto de lei que permite a desaposentação.
O Projeto de Lei 172 de 2014 de autoria do Senador Paulo Paim foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e agora passará por votação no Plenário.
O projeto permite a segurados do INSS aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial renunciar a aposentadoria.
Quem aderir à desaposentação não perderá o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.
Pela proposta o segurado poderá pedir nova aposentadoria a qualquer momento.
Serão levados em conta os salários de contribuição anteriores a aposentadoria original, bem como os posteriores à desaposentação.
Em 2016 o Supremo Tribunal Federal não pôde adotar a desaposentação por não haver previsão legal.
Desta forma, este projeto de lei, tem o objetivo de suprir esta lacuna na lei para possibilitar a desaposentação.
A proposta visa a alteração do artigo 122 da Lei 8213/91:
“Artigo 122-A. As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, serem renunciadas por seus Beneficiários, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício originário.”
Se o projeto for aprovado pelo Plenário ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados e por sanção ou veto do Presidente da República.