A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos segurados que trabalham expostos à insalubridade ou à periculosidade.
QUEM TEM DIREITO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todo o trabalhador que exerce suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
COMO COMPROVAR A EXPOSIÇÃO A AGENTES DE RISCO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Esta exposição pode ser comprovada através da apresentação do PPP, documento que demonstra quais riscos e em qual grau o trabalhador esteve exposto.
COMO CONSEGUIR O PPP?
O PPP deve ser elaborado pelo empregador e entregue gratuitamente ao colaborador ou ex-colaborador quando ele solicitar.
ATIVIDADES ESPECIAIS ANTES DE 1995:
Até 28/04/1995 existia uma lista de profissões que eram consideradas especiais, portanto, bastava apresentar o registro em carteira de trabalho para requerer a aposentadoria especial.
São elas:
Motorista, ajudante de motorista, motorista de ônibus, cobrador de ônibus, tratorista, operador de máquinas, mecânico, ajudante de mecânico, frentista, pintor, vigilante, médico, dentista, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e muitas outras.
DIREITO ADQUIRIDO NA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Muitas pessoas que ainda não fizeram o pedido têm direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à reforma da previdência.
Todo trabalhador com 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 tem direito à aposentadoria especial sem precisar atingir idade mínima.
Nesta situação o benefício será muito bem calculado, isso porque, o trabalhador receberá a média integral de suas contribuições sem incidência do fator previdenciário.
CONVERSÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS EM COMUNS:
Também é possível converter períodos especiais em comuns trabalhados antes de 13/11/2019.
Com a conversão, homens ganham um aumento de 40% em tempo de contribuição e mulheres 20% em tempo de contribuição.
Este aumento pode proporcionar o tempo que estava faltando para a concessão de sua aposentadoria.
O QUE FAZER CASO O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SEJA NEGADO?
Se isso ocorrer, fique tranquilo, pois além de recorrer administrativamente, o segurado poderá optar por ingressar com uma ação judicial, pleiteando a aposentadoria especial.
Importante mencionar, que, não é necessário recorrer administrativamente para só depois ingressar com a ação, é possível recorrer judicialmente logo após o indeferimento do pedido, ficará a critério do segurado decidir.