Sim, você pode acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, um trabalhador pode acumular uma aposentadoria do regime geral de previdência social (INSS) e outra do regime próprio de previdência social (servidor público).
No entanto, é importante ressaltar que o período de contribuição utilizado em um regime previdenciário, não pode ser utilizado no outro.
Dessa forma, profissionais que contribuem em ambos os regimes podem acumular duas aposentadorias.
Essa acumulação é frequente para profissões como professores, médicos, enfermeiros, dentistas e outros.
QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DUAS APOSENTADORIAS?
Para obter a concessão de duas aposentadorias, é necessário preencher os requisitos de cada regime. Por exemplo, para receber aposentadoria por idade do INSS, mulheres precisam ter 62 anos e homens, 65 anos, além de ter contribuído por 15 anos.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
POSSO RECEBER A SOMA DAS DUAS APOSENTADORIAS?
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total das duas aposentadorias, que é o teto previdenciário – R$ 7.786,02, em 2024.
TRABALHO EM DOIS EMPREGOS, POSSO RECEBER DUAS APOSENTADORIAS?
Pelo INSS não é possível acumular duas aposentadorias. A acumulação somente será possível se você contribuiu para o INSS e para um regime próprio de previdência (estatutário).
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente serão somadas para aumentar o valor de sua aposentadoria.
POSSO ACUMULAR APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE?
Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, no entanto, não poderá receber integralmente os dois benefícios.
O benefício mais vantajoso será pago integralmente. Já o segundo benefício sofrerá uma redução, de acordo com as faixas baseados no salário mínimo.