A pensão por morte do INSS será cessada quando o filho completar 21 anos de idade.
Entretanto, existem duas exceções a esta regra, que veremos a seguir:
1) INVALIDEZ:
Os filhos maiores de 21 anos, inválidos, portadores de incapacidade para o trabalho têm direito à pensão por morte. Porém, essa invalidez deve ter ocorrido antes da morte do segurado.
Por exemplo, uma filha de 39 anos que sofre um acidente e fica inválida, antes do falecimento da mãe que era aposentada. Quando a mãe falecer, terá direito à pensão por morte, já que a invalidez ocorreu antes do falecimento, mesmo que a filha seja maior de idade.
2) DEFICIÊNCIA:
Da mesma forma acontece, quando o filho maior de 21 anos possui alguma deficiência. Se a deficiência atinge um nível que deixa o filho incapaz para o trabalho, ele tem direito à concessão da pensão por morte, não importando a idade. Entretanto, a deficiência deve ter iniciado antes do óbito dos pais.
DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE:
Será concedida pensão por morte ao filho maior de 21 anos durante o tempo de duração da incapacidade.
Ou seja, o filho maior de 21 anos deverá comparecer à perícia de revisão do seu benefício sempre que convocado pelo INSS.
VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA O FILHO:
Se o óbito ocorreu após a reforma da previdência (13/11/2019), a pensão será de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, não podendo ser superior a 100%, nem inferior a 1 salário mínimo.
CONCLUSÃO:
O filho inválido ou deficiente, maior de 21 anos tem direito à pensão por morte, independentemente da idade que possua, desde que a incapacidade tenha iniciado antes do óbito dos pais.
Algumas situações podem gerar a negativa da pensão por morte por parte do INSS, neste caso, é recomendado o dependente buscar ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para ajuizar uma ação.