Desde a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, algumas regras de aposentadoria mudam a cada ano, principalmente nas chamadas regras de transição.
Com a chegada de 2026, é importante entender o que mudou e o que continua igual.
1) Aposentadoria por pontos:
Nessa regra, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2026, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e atingir 93 pontos, enquanto os homens devem ter 35 anos de contribuição e 103 pontos.
Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
2) Aposentadoria por idade mínima progressiva:
Em 2026, a idade mínima exigida é de 59 anos e seis meses para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuição. Essa idade aumenta seis meses a cada ano, até parar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
3) Aposentadoria por idade:
Aqui não houve mudança. A aposentadoria por idade continua exigindo 62 anos para mulheres e 65 para homens, sendo necessário, em ambos os casos, 15 anos de contribuição.
4) Pedágio de 50%:
Essa regra vale apenas para quem, em 13 de novembro de 2019, já tinha 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 33 anos, no caso dos homens.
Nessa hipótese, além de atingir os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), o segurado precisa cumprir mais 50% do tempo que faltava para alcançar esse tempo mínimo na data da reforma.
5) Pedágio de 100%:
Nessa regra, além de atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), o segurado precisa cumprir mais 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, respeitando a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.