O que fazer se for encaminhado para a Reabilitação Profissional do INSS?

O que fazer se for encaminhado para a Reabilitação Profissional do INSS?

A reabilitação profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos beneficiários incapacitados meios para o retorno ao mercado de trabalho.

O atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, composta por médico, assistente social, psicólogo, sociólogo, fisioterapeuta e outros profissionais.

Quem for encaminhado à reabilitação profissional deve participar do programa sob pena de suspensão do benefício que está recebendo.

O INSS fornecerá o que for necessário para a realização do programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Como ocorre o encaminhamento para o programa de reabilitação profissional?

O segurado poderá ser encaminhado à reabilitação profissional de duas maneiras: administrativa ou judicial.

Será administrativa, quando a perícia do INSS, no momento do exame médico de concessão, prorrogação ou revisão de benefícios, eleger o segurado para o programa de reabilitação profissional.

Será judicial, quando a sentença concluir pelo encaminhamento para o programa de reabilitação profissional. Inicialmente, o segurado passará por uma perícia médica de elegibilidade, a ser realizada pelo perito do INSS, que concluirá pelo encaminhamento ou não ao programa de reabilitação profissional.

O benefício de auxílio-doença não deverá ser interrompido até que o trabalhador seja habilitado em uma nova atividade que lhe garanta a subsistência.

O que fazer se for encaminhado para a reabilitação?

Respeitando as limitações de cada um, a pessoa deverá cumprir a risca as instruções da equipe da reabilitação sob pena suspensão do benefício.

As empresas são obrigadas a manter vagas para trabalhadores readaptados, sendo que o número de vagas varia de acordo com a quantidade de funcionários.

Depois de concluída a reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Caso não seja possível a recuperação, deverá ser concedida aposentadoria por invalidez.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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