O que fazer se a empresa não pagou o INSS?

O que fazer se a empresa não pagou o INSS?

Quem trabalha com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS, mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária.

Entretanto, pode acontecer da empresa não repassar o valor desta contribuição ao INSS.

Se isso ocorrer, o INSS desconsiderará esse tempo de contribuição e negará o seu pedido de aposentadoria.

Poderá negar qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isso ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

O QUE ACONTECE COM A EMPRESA QUE NÃO PAGA INSS?

Essa atitude configura crime de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

Ou seja, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade pela fiscalização é da Receita Federal, conforme consta do art. 33 da Lei 8.212/91.

O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGOU O INSS?

Em primeiro lugar é importante que você saiba que o trabalhador não pode ser prejudicado.

O INSS é obrigado a reconhecer este período mesmo sem os recolhimentos, entretanto, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Se o segurado conseguir comprovar o tempo trabalhado, mas não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar um salário de contribuição de um salário-mínimo.

Ou seja, se o trabalhador tinha rendimentos superiores ao mínimo, receberá um benefício de valor menor que o devido.

QUAIS DOCUMENTOS SERVEM PARA COMPROVAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

A anotação em carteira de trabalho é prova suficiente do vínculo empregatício, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem rasuras.

Também fazem prova do vínculo empregatício:

– Ficha de Registro de Empregados acompanhado de declaração fornecida pelo empregador;

– Contrato de Trabalho;

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

– Extrato do FGTS;

– Holerites;

– Outros documentos contemporâneos que possam comprovar a atividade na empresa.

COMO SABER SE A EMPRESA QUE TRABALHEI PAGOU O INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa recolheu corretamente o INSS acessando o portal meu INSS ou ligando no 135.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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