As contribuições com valores inferiores ao salário mínimo não são consideradas, fazendo com que o INSS negue a aposentadoria.
Geralmente, as contribuições abaixo do valor mínimo são recolhidas no início de cada ano, pois com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de reajustar o valor da contribuição.
Quando há rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado se o salário de contribuição ficar abaixo do mínimo no mês do desligamento.
O recolhimento abaixo do salário mínimo não será contado para nenhuma finalidade:
– Não será utilizado no cálculo do valor do benefício;
– Não pode ser contado como carência;
– Não pode ser utilizado para manter a qualidade de segurado.
Isso é o que regulamenta o artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS.
Esse procedimento já existia antes da Reforma da Previdência para trabalhadores autônomos e para quem presta serviços para pessoa jurídica, mas a partir da reforma, também passou a ter aplicabilidade para empregados.
O que fazer caso haja contribuição abaixo do salário mínimo?
A resposta está no artigo 29 da Emenda Constitucional 103 de 2019.
a) complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o salário mínimo:
O segurado deve pagar o valor faltante para ter a contribuição mínima.
b) utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra:
Por exemplo, você teve um salário de R$ 1.500,00 em fevereiro de 2022, mas em março do mesmo ano sua contribuição foi de R$ 1.000,00, inferior ao salário mínimo.
Neste caso você pode utilizar a competência de fevereiro para complementar a competência de março.
c) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento das contribuições mínimas mensais.
Por exemplo, as contribuições de janeiro e abril de 2022 você teve contribuições de R$ 606,00, metade de um salário mínimo.
Você pode agrupar os recolhimentos das competências de janeiro e abril em uma única contribuição, uma vez que a soma dá um salário mínimo.
Entretanto, neste caso, você perde uma contribuição, pois os recolhimentos foram agrupados em uma só contribuição.
Os ajustes devem ser feitos sempre no mesmo ano civil.
Como fazer o procedimento?
Você pode fazer um agendamento presencial em uma agência do INSS ou então solicitar o ajuste quando for pedir a sua aposentadoria.