O que é carência do INSS?

O que é carência do INSS?

Todo segurado necessita de um número mínimo de contribuições para ter direito a benefícios.

Sendo assim, são necessárias:

– 12 contribuições mensais para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;

– 180 contribuições mensais para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial;

– 10 contribuições mensais para salário-maternidade às contribuintes individuais e facultativas. Estão isentas de carência: a segurada empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica.

A pensão por morte e os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza também não dependem de carência.

Os benefícios não programáveis ou de risco exigem a comprovação da qualidade de segurado na ocasião do evento que gerou o direito ao benefício (incapacidade ou morte).

Já os benefícios programáveis como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial não exigem a qualidade de segurado para serem requeridos.

Tem qualidade de segurado quem contribui para o INSS, entretanto, a perda da qualidade de segurado não ocorre imediatamente após a cessação das contribuições.

Esse período de manutenção de qualidade de segurado, após a cessação das contribuições é chamado de “período de graça”.

O prazo de extensão da qualidade de segurado vai de 3 meses a 3 anos, dependendo do caso.

Vamos a alguns prazos:

– 12 meses:

Após a cessação das contribuições para quem ficou desempregado e para o contribuinte individual.

O mesmo prazo também serve para quem estava em gozo de benefício por incapacidade ou de salário-maternidade.

– 6 meses:

Após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

PRORROGAÇÕES:

1) Quem estiver em situação de desemprego involuntário tem 24 meses de período de graça.

2) Quem possuir mais de 10 anos de contribuição sem nunca ter perdido a qualidade de segurado também tem 24 meses de período de graça.

3) Quem ficou em situação de desemprego involuntário e tem mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado tem 36 meses de período de graça.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.