O INSS pode cessar minha aposentadoria por invalidez?

O INSS pode cessar minha aposentadoria por invalidez?

Infelizmente a aposentadoria por invalidez não é definitiva. O aposentado, a qualquer momento, poderá ser convocado para passar pela perícia de revisão.

A perícia de revisão tem o objetivo de avaliar se a incapacidade para o trabalho ainda existe. Sendo assim, sempre que convocado, o aposentado deverá comparecer à perícia de revisão, sob pena suspensão do pagamento da aposentadoria.

Se o perito entender que a incapacidade ainda existe, o segurado continuará recebendo a aposentadoria. No entanto, se entender que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, a aposentadoria será cessada.

CASOS DE CESSAÇÃO IMEDIATA:

O benefício cessará de imediato se a aposentadoria durou menos de cinco anos e a recuperação for total,além disso, o segurado voltar a exercer a mesma função que exercia na empresa antes da aposentadoria.

CESSAÇÃO GRADUAL:

Se a recuperação for parcial e a aposentadoria durou menos de cinco anos, o segurado receberá durante tantos meses quanto os anos de recebimento da aposentadoria. Por exemplo, se a aposentadoria foi paga por 4 anos, a cessação ocorrerá após 4 meses.

CESSAÇÃO EM 18 MESES:

Se a recuperação for parcial e a aposentadoria durou mais de 5 anos, o benefício cessará em um prazo de 18 meses. Esse período é chamado de “mensalidade de recuperação”.

Nos 6 primeiros meses o benefício será pago integralmente.

Após esse período, o benefício será pago por mais 6 meses com redução de 50%.

Por fim, após esse período, o benefício será pago por mais 6 meses, mas com redução de 75%, sendo cessado definitivamente após a conclusão desses pagamentos.

CASOS DE DISPENSA DEFINITIVA DE PERÍCIA DE REVISÃO:

Existem três casos em que a aposentadoria por invalidez será definitiva e o aposentado não será submetido a perícias de revisão.

Vejamos:

1) Aposentados que completaram 60 anos;

2) Beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente com 55 anos e que recebem benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos;

3) Aposentado com HIV.

Se o segurado não concordar com a decisão do INSS, poderá entrar com um processo na Justiça.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.