O BPC/LOAS pode ser pago até para quem nunca contribuiu para o INSS

O BPC/LOAS pode ser pago até para quem nunca contribuiu para o INSS

O BPC/LOAS é um benefício pago pelo Governo Federal, através do INSS, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício não dá o direito ao 13º salário nem a pensão por morte para os dependentes.

Por ser um benefício assistencial, pode ser pago para pessoas que nunca contribuíram para o INSS e nunca tiveram a carteira assinada.

Tem o direito de receber o benefício:

– Pessoas com mais de 65 anos de idade;
– Pessoas com deficiência de todas as idades.

Além das condições descritas anteriormente, a concessão do benefício também requer outros requisitos:

– Não possuir renda própria;
– A renda familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;
– Estar inscrito no Cadastro Único de sua cidade;
– Ter o CPF;
– Ter a Biometria cadastrada.

Quais os documentos necessários para requerer o benefício?

Para requerer o BPC/LOAS, você precisa apresentar os seus documentos pessoais e das pessoas que moram com você.

Se o benefício for para uma pessoa com deficiência, também é necessário apresentar um laudo médico para comprovar a deficiência.

A concessão do benefício para idosos depende apenas de uma avaliação para apurar as condições econômicas da família.

Já para pessoas com deficiência, além da avaliação social será agendada uma perícia médica para avaliar o grau da deficiência.

É importante mencionar que o benefício não é definitivo e que o beneficiário deve atualizar o cadastro único a cada dois anos.

A concessão de um benefício de um salário mínimo a um idoso ou deficiente de um grupo familiar não impede a concessão de BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família.

Por fim, se o benefício for negado pelo INSS, você pode entrar com uma ação judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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