O INSS solicitou a suspensão da revisão da vida toda até o julgamento completo no STF. Isso porque, os ministros já aprovaram a revisão, mas ainda não publicaram o documento que oficializa o parecer.
O INSS alega que o objetivo da suspensão é pedir um detalhamento maior da decisão do STF, uma vez que a revisão da vida toda demanda alteração nos sistemas, rotinas e processos e possui grande impacto orçamentário nos cofres públicos.
1) O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA?
O INSS utiliza uma regra de transição para calcular a média das aposentadorias. Essa média é calculada a partir dos salários de contribuição de julho de 1994.
Ou seja, se você ganhava bem, antes de julho de 1994, estes salários não foram considerados no cálculo de sua aposentadoria.
Desta forma, com a revisão da vida toda, será possível revisar os benefícios para utilizar TODOS os salários de contribuição no cálculo das aposentadorias.
2) O APOSENTADO NÃO PODE DORMIR NO PONTO.
Você tem 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício para pedir a revisão.
Infelizmente, após este prazo nada mais pode ser feito em sua aposentadoria.
3) QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Qualquer pessoa que receba aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-doença, concedidos antes de 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do primeiro pagamento do benefício.
4) PARA QUEM A REVISÃO VALE A PENA?
Geralmente, para quem recebeu salários altos antes de 1994 e depois passou a ganhar menos.
Desta forma, antes de fazer a revisão é preciso buscar ajuda profissional para refazer os cálculos, isso porque em alguns casos a revisão pode aumentar e em outros abaixar a aposentadoria.
EXEMPLO PRÁTICO:
Um senhor trabalhou por 15 anos em um banco recebendo salários acima do teto do INSS.
Abriu uma padaria em 1993, logo após ser demitido do banco, passando a recolher o INSS sobre um salário mínimo.
Ao completar 35 anos de tempo de contribuição, solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, vindo a receber aposentadoria de um salário mínimo desde junho de 2013.
Isso ocorreu porque o INSS considerou apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Ou seja, os salários de contribuição que atingiram o teto, não foram considerados.
Com a revisão da vida toda, todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a 1994, serão calculados, fazendo com que esta aposentadoria aumente de R$ 1.302,00 para cerca de R$ 4.300,00, além de proporcionar o recebimento de mais de R$ 200.000,00 em atrasados.