Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição em 2024

Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição em 2024

A aposentadoria por tempo de contribuição, em minha opinião, era uma das espécies mais justas de aposentadoria, uma vez que ­era concedida em razão da contribuição e do trabalho do contribuinte.

Na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava “premiando” as pessoas que começavam a trabalhar mais cedo.

Não existia idade mínima para requerer aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que este requisito foi introduzido pela Reforma da Previdência de 2019.

Mas a boa notícia é que a Reforma da Previdência não acabou totalmente com a aposentadoria por tempo de contribuição, existindo regras de transição que permitem a concessão de aposentadoria sem idade mínima e outras que até exigem a idade, mas a idade é reduzida em relação à aposentadoria por idade.

DIREITO ADQUIRIDO

Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição e homens com 35 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019 têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição mesmo que ainda não tenham feito o pedido.

Quem não atingiu o tempo necessário antes da reforma da previdência, poderá optar uma das regras de transição. Confira:

APOSENTADORIA POR PONTOS

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 91 pontos.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 101 pontos.

A pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade.

A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

PEDÁGIO DE 50%

Esta regra é para mulheres com 28 anos de tempo de contribuição e homens com 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

PEDÁGIO DE 100%

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.